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Apresentação

Notícias

Proex divulga normas para relatório 2020

14 Outubro 2020

A Coordenadoria de Extensão divulgou na quarta-feira dia 14 de outubro as normas para a elaboração do Relatório das Ações Extensionistas para o ano...

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CEJ publica orientações sobre projetos EJ's

13 Outubro 2020

A Central de Empresas Juniores da UFOP publicou no Boletim Administrativo número 40, do dia 09 de outubro de 2020, um conjunto de orientações sobre...

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Comunicado sobre envio de pareceres XXI SEXT

9 Outubro 2020

Prezados participantes do Encontro de Saberes 2020, Informamos que o parecer com a "aprovação", "aprovação com restrições" ou "reprovação" dos...

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Jusconsult lança edital para assessoria jurídica gratuita a associações da sociedade civil e microempresas.

9 Outubro 2020

A empresa júnior JusConsult, vinculada ao curso de Direito da UFOP, está com inscrições abertas para seleção de microempresas e entidades sem finalidade...

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Edital interinstitucional apoia ações de extensão e pesquisa junto a comunidades atingidas pela tragédia na Barragem do Fundão.

9 Outubro 2020

A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), a Universidade Federal de...

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CEMAR promove roda de conversa sobre "A valorização da atividade extensionista no contexto da curricularização"

2 Outubro 2020

O Centro de Extensão de Mariana continua a série de diálogos sobre a curricularização da extensão. Neste mês de outubro o CEMAR promoverá duas...

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A Pró-reitoria de Extensão e Cultura é o órgão da Administração Central da UFOP que tem a responsabilidade de elaborar e executar as políticas institucionais de extensão e de cultura da universidade. A extensão universitária é reconhecida no Estatuto da UFOP em seu art. 54:

Art. 54 A Extensão Universitária, fundamentada na indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, terá como objetivo desenvolver um processo educativo, cultural e científico, em articulação com a comunidade externa e com a participação dessa comunidade, para assegurar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade.

A Proex cumpre suas funções em consonância com a Política Nacional de Extensão Universitária e com a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação. Além disso, é responsável por estabelecer interlocução com setores de extensão e cultura de outras instituições de ensino, de modo a participar dos debates nacionais e repercuti-los na comunidade acadêmica da UFOP.

Existem três grandes estruturas em âmbito nacional que favorecem o intercâmbio de saberes estruturados no campo acadêmico extensionista:

  1. Fórum Nacional de Pró-reitores de Extensão das Insituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex): entidade voltada para a articulação e definição de políticas acadêmicas de extensão, comprometida com a transformação social para o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia. São membros natos do Forproex os Pró-Reitores de Extensão e titulares de órgãos congêneres das Instituições de Ensino Superior Públicas Brasileiras;
  2. Rede Nacional de Extensão Universitária (Renex): estrutura de caráter administrativo que mantém cadastro atualizado das instituições integrantes, divulga ações extensionistas universitárias e coordena o Sistema Nacional de Informações de Extensão, SIEX/Brasil, banco de dados sobre as práticas de extensão no País;
  3. Congresso Brasileiro de Extensão Universitária (CBEU): maior encontro de extensão universitária que ocorre bianualmente no Brasil. É um momento muito rico para a troca de experiências entre pessoas que efetivamente realizam a extensão universitária na prática: docentes, discentes, técnicos administrativos e membros das comunidades participantes. 

No campo da cultura, a instância de encontro e interlocução entre as instituições de ensino superior é o Fórum de Gestão Cultural das Instuições Públicas de Ensino Superior Brasileiras (Forcult). O Fórum apresenta natureza propositiva e consultiva, destinada à articulação entre agentes culturais para promover a reflexão crítica, a orientação e o acompanhamento de políticas culturais e da gestão de cultura nas Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras (IPES).

 

Definição e diretrizes:

 

A definição mais recente de extensão universitária está expressa na Resolução CNE nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação:

Art. 3º A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

É importante considerar que esta concepção de extensão vem sendo construída coletivamente desde o movimento de abertura política na década de 1980, com forte inspiração no pensamento de Paulo Freire. Além disso, a luta pela institucionalização da extensão universitária se vincula à própria luta pela consolidação dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Brasileira de 1988.

As diretrizes da extensão universitária são definidas na Resolução CNE nº 7/2018:

Art. 5º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:

I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

 

Art. 6º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação

Superior:

I - a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

II - o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

III - a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

IV - a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

V - o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

VI - o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada esstabelecimento superior de educação;

VII - a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.

Observa-se um esforço para que a institucionalização da extensão universitária ocorra de modo a criar uma abertura dialógica com outros segmentos da sociedade. É importante reconhecer que ao longo dos anos a concepção de extensão universitária deixou de ser identificada somente com a transmissão do conhecimento acadêmico a camadas da população sem condições de acessá-lo, e passou a ser compreendida como um mecanismo para que os segmentos sociais penetrem na própria estrutura acadêmica em um processo de enriquecimento mútuo.